ORIENTAÇÕES JURÃDICAS Diante da gravidade da situação trazida ao conhecimento da FENADADOS no dia de hoje, por meio do OFÃCIO SUPE/DAP nº. 10/2025, encaminhado pela DATAPREV, orientamos à s entidades sindicais que orientem os trabalhadores conforme a seguir: O trabalhador que receber presencialmente o comunicado de demissão, não assinar o recibo, e comunicar o sindicato. Se a empresa exigir que assine o recibo de demissão, o trabalhador deve escrever, de próprio punho no verso do recibo: Ressalvo meu direito de questionar judicialmente e nas demais esferas da justiça, a ilegalidade desta demissão.
Se o trabalhador estiver em teletrabalho, e receber por e-mail ou mensagem, responder da mesma forma.
É importantÃssimo comunicar o sindicato, é importante que todos que forem demitidos já requeiram o histórico funcional com as respectivas avaliações de todo o perÃodo.
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